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quinta-feira, 23 de junho de 2016

O PEDIDO DE PROVAS NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Não basta às partes pedir, na fase instrutória, perícia, testemunhas e provas documentais, por exemplo.

Com fundamento no princípio da boa-fé e na duração razoável do processo, as partes devem, no prazo indicado, especificar as provas que pretendem produzir, justificando o pedido, explicitando qual espécie pretende (se pericial, se testemunhal,...

segunda-feira, 6 de junho de 2016

TOP 41: OS 41 ARTIGOS DO NOVO CPC QUE TODOS PRECISAM SABER

1. Art. 10 (vedação à decisão surpresa)
2. Art. 63 (modificação da competência territorial e eleição de foro)
3. Art. 85 (honorários advocatícios)
4. Art. 98 (gratuidade da justiça)
5. Art. 190 (negociação processual)
6 a 22. Arts. 294 a 311 (tutelas provisórias) (18 artigos)
23. Art. 332 (improcedência liminar do pedido)...

quinta-feira, 2 de junho de 2016

OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO CPC/2015.

     O atual Código de Processo Civil disciplinou as despesas, os honorários advocatícios e as multas no  na Seção III (arts. 82 a 97). 
     A regulamentação dos honorários sucumbenciais está mais detalhada do que no CPC/73 e é uma das maiores conquistas da classe dos advogados nos últimos anos. 
     Tema já muito discutido no passado, o CPC põe uma pedra de cal na questão do caráter remuneratório dos honorários e afina-se com o art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Tanto a agradecer.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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