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sexta-feira, 1 de abril de 2016

QUAL O PRAZO PARA RECORRER, NO CPC/15? E PARA RESPONDER?

Os prazos, agora contados em dias úteis (excluem-se feriados, sábados, domingos e os dias em que não houver expediente forense), tanto para recorrer como para responder, é comum de 15 dias, exceto para os Embargos de Declaração, que continuam a ser de 5 dias. 
O juiz tem, nos termos do  Art. 139, VI, o poder de dilatar prazos processuais.
Os prazos materiais, como no caso da prescrição, decadência e impetração de Mandado de Segurança repressivo (120 dias), continuam a ser contados em...

O PEDIDO NO CPC/15: SÃO VÁRIAS AS INOVAÇÕES. ESTUDO DIRIGIDO, QUADRO COMPARATIVO - PETIÇÃO INICIAL II

PEDIDO CERTO E DETERMINADO
     O pedido deve ser certo E determinado. O pedido certo é aquele que é expresso quanto ao valor, enquanto que o pedido determinado é preciso quanto à qualidade e à quantidade.
     Pedido certo e determinado e a regra do sistema. Indeterminado, se autorizado pela lei. A fixação do valor vale, inclusive, para as ações indenizatórias, inclusive por dano moral, não sendo cabível pedido genérico.
     O não atendimento de tal requisito pode resultar no indeferimento da petição inicial*, se o autor, no prazo de quinze dias úteis, depois de intimado, não...

O CPC/73 FOI AB-ROGADO OU DERROGADO PELO CPC/15?

Segundo o Art. 1.052 do novo Código de Processo Civil, "Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973".
Significa dizer que o novo diploma não exterminou a eficácia do código processual antigo, dado que, até a edição de nova lei que discipline a matéria vigora, para as execuções, o estabelecido pela...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Tanto a agradecer.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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