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sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Resolução do CNJ define critério para inscrição em concurso para magistratura

A exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de inscrição para o respectivo concurso. Esse esclarecimento quanto ao prazo bem como a definição do que pode ser considerado atividade jurídica fazem parte da Resolução nº 11, editada hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

RESOLUÇÃO Nº 11/06 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Conselho Nacional de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Regulamenta o critério de atividade
jurídica para a inscrição em
concurso público de ingresso na
carreira da magistratura nacional e
dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de
2006;

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Tanto a agradecer.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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