Visando à
adaptação de sua estrutura para o atendimento das disposições do novo Código de
Processo Civil, o TJSP promoveu alterações em seu Regimento Interno: processamento
e julgamento de recursos, grupos, câmaras e turmas julgadoras, plantão de
juízes, enunciados de teses jurídicas decorrentes de incidentes de
resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ação
rescisória, incidentes de assunção de competência, produção de provas e
suspensão de expediente forense. Destaque: Art. 39 e 40: “uniformização de
jurisprudência será por súmulas, por enunciado de jurisprudência pacificada ou
por enunciado de tese jurídica” e “aprovação de súmula, de enunciado de
jurisprudência pacificada ou de enunciado de tese jurídica de incidente de
resolução de
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NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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terça-feira, 5 de abril de 2016
O TJSP ADAPTA-SE ÀS DISPOSIÇÕES DO CPC/15: Alterações no Regimento Interno
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