São as causas funcionais que impedem a atuação no processo do sujeito
que deveria participar de forma imparcial: o juiz, o perito, o conciliador.
Imparcialidade é a qualidade de quem não tem interesse em quem vença a lide, se o autor ou o
réu. Para o sujeito imparcial isso lhe é indiferente.
No impedimento há a vedação das atividades, ou seja, o impedido não
pode atuar.
O CPC/15 ampliou as causas de impedimento do juiz (veja, abaixo, o quadro comparativo): ele não pode atuar em
processo quando for sócio de pessoa jurídica parte no processo (antes era
impedido se tivesse poderes de direção).
Se o juiz lecionar, não pode
atuar no processo em que a instituição de ensino for parte e também não poderá
atuar se figurar "como parte cliente do...