Decisão que aplicou desconsideração da personalidade jurídica é reformada
Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e limitadamente aos administradores ou sócios que o praticaram
Por maioria de votos, a 4ª turma do STJ deu provimento a REsp contra acórdão do TJ/SP que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada.
Além de verificar que a Justiça paulista já havia rejeitado o pedido em decisão transitada em julgado,