O Autor pediu, na inicial, o abatimento do preço do imóvel adquirido na planta, porque o imóvel entregue diverge daquilo que foi contratado.
Não pode o juiz, a despeito de ser o contrato de adesão e albergado pelo Código de Defesa do Consumidor, sobrepor-se à vontade espontaneamente manifestada pelos autores para determinar, de ofício, em medida antecipatória de tutela, a realização das obras necessárias para adequar o imóvel aos termos originais do contrato.
Estaria, desse modo, decidindo extra petita, pois a
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NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013
AÇÃO QUANTI MINORIS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO QUE OBRIGA EMPREITEIRA A REALIZAR OBRAS PARA ADEQUAR IMÓVEL AOS FINS DESTINADOS
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