O juiz tem, nos termos do Art. 139, VI, o poder de dilatar prazos processuais.
Os prazos materiais, como no caso da prescrição, decadência e impetração de Mandado de Segurança repressivo (120 dias), continuam a ser contados em...
dias corridos.
A Fazenda Pública será citada, na execução fundada em título extrajudicial, para opor embargos em 30 dias (Art. 910).
O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão intimados por carga, remessa ou meio eletrônico e gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a não ser quando a lei estabelecer, expressamente, prazo próprio (Art. 183).
TODOS OS DIREITOS
RESERVADOS
Respeite o direito
autoral.
Gostou?
Há mais postagens neste blog que talvez interesse a você. Faça também uma
visita aos outros blogs: é só clicar nos links, na coluna ao lado. Esteja
à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um
abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask
questions or criticize. A great day and a
great week!
Maria da Glória
Perez Delgado Sanches
Nenhum comentário:
Postar um comentário