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terça-feira, 22 de março de 2016

REGRAS PREVISTAS NO NOVO CPC: ATUALIZAÇÕES DAS FUNCIONALIDADES DISPONIBILIZADAS PELO TJSP

A Presidência do Tribunal de Justiça publicou sexta-feira comunicado que informa sobre as atualizações já feitas no sistema eletrônico e as novas funcionalidades, que envolvem modelos de expedientes, intimações da sociedade de advogados, contabilização de prazos, citação da Fazenda e assuntos relacionados. 
Disponibilizou, inclusive, meio para solução de dúvidas, por...
e-mail: spi.duvidas@tjsp.jus.br
COMUNICADO CONJUNTO Nº 380/2016
(Protocolo CPA nº 2016/00044379)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Promotores, Procuradores, Dirigentes, Oficiais de Justiça, Servidores em geral dos Distribuidores, das SADMS – Seções Administrativas de Distribuição de Mandados, das Unidades Judiciais da Primeira Instância e ao público em geral, que o Peticionamento Eletrônico SAJ/PG e o sistema SAJ/PG5 serão gradativamente atualizados frente aos dispositivos do novo CPC – Lei 13.105/2015, observadas as orientações que seguem:
1) MODELOS DE EXPEDIENTES:
Conforme Comunicado CG 363/2016 foram atualizados 747 modelos de expedientes institucionais no sistema SAJ/PG5, com disponibilização a partir de 18/03/2016.
2) FUNCIONALIDADES A DISPONIBILIZAR EM 21/03/2016:
Em 21/03/2016, as seguintes funcionalidades estarão disponibilizadas no sistema SAJ:
2.1) INTIMAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Art. 272 – CPC/2015:
A opção de intimação estará disponível no Peticionamento Eletrônico e na tela de Cadastro de Partes e Representantes, conforme manual disponibilizado no Portal do TJ/SP, “Orientações SPI” (Intranet/Orientações SPI/Cartórios/NOVO CPC/”Novo CPC – Intimação das Sociedades de Advogados – Guia Rápido”), no link a seguir:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7.
2.2) CONTABILIZAÇÃO DE PRAZOS EM DIAS ÚTEIS:
O sistema contabilizará os prazos em dias úteis, nos termos do artigo 219 - CPC/2015.
a) Na aba atos do documento deverá ser lançado o prazo em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos do novo diploma legal.
Exemplos:
- Se prazo de 15 dias, informar o valor “15” no campo prazo;
- Se prazo de 15 dias em dobro para a Fazenda, informar no campo o valor “30”.
- O sistema se encarregará de efetuar a contabilização em dias úteis.
b) No encaminhamento para filas de controle de prazo, estes deverão ser lançados em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos do novo CPC;
c) Somente os prazos iniciados a partir do dia 21/03/2016 serão contabilizados em dias úteis pelo sistema. Os prazos iniciados antes dessa data serão contabilizados em dias corridos pelo sistema.
d) O prazo em dias úteis afetará toda a área cível, exceto as competências do Juizado Especial Cível e do Juizado Especial da Fazenda.
2.3) INCUMBÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA – CERTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO - ART. 154 – CPC/2015:
No mesmo acesso das certidões já existentes será disponibilizado o modelo de certidão “502080 - Certidão - Oficial de Justiça - Proposta de Autocomposição - Art. 154, VI do CPC - NOVO CPC” (Categoria 26), com movimentação específica.
2.4) INTIMAÇÃO DAS FAZENDAS ART. 183, 535, 626, 629, TODOS DO CPC/2015 E
CITAÇÃO - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - ART. 910 - CPC/2015
Para a citação e intimação das Fazendas Públicas, nos processos digitais, a partir de 21/03/2016:
- A citação e intimação das Fazendas Públicas Estadual e Municipal estarão disponibilizadas nas funcionalidades de Portal e Atos, na competência “Fazenda Pública Estadual e Municipal”;
- A intimação das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais, no âmbito da competência da “Execução Fiscal”, continua disponibilizada nas funcionalidades de Portal e Atos;
- Nos termos do artigo 535 do novo CPC, a citação anteriormente prevista no artigo 730 do atual CPC passará ocorrer por meio de intimação via Portal e Atos;
- Nas demais competências permanecem os procedimentos convencionais de intimação às Fazendas, por ora, sem a disponibilidade de Portal e Atos;
- Os manuais com orientações sobre os atos de citação e intimação, por meio do Portal Eletrônico, se encontrarão disponibilizados no Portal do TJ/SP em 21/03/2016, área de “Orientações SPI” (Intranet/Orientações SPI/Cartórios/ NOVO CPC/[NOME DO MANUAL]), link: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/PrimeiraInstancia/Download/Default.aspx?f=7.
- Oportunamente será divulgada lista dos códigos de cadastro controlado para as Fazendas Estadual e Municipal, requisito técnico para o encaminhamento via Portal.
3) FUNCIONALIDADES EM HOMOLOGAÇÃO:
As seguintes funcionalidades se encontram em homologação, com previsão de disponibilização para a próxima versão a ser divulgada oportunamente.
a) Ordem Cronológica de Julgamento - Art. 12 – CPC/2015;
b) Ordem Cronológica de Publicação e Cumprimento de Atos - Art. 153 – CPC/2015.
As Unidades deverão aguardar a disponibilização da funcionalidade, não providenciando listas manuais próprias.
4) FUNCIONALIDADES EM ANÁLISE SEM PREVISÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO:
As funcionalidades abaixo se encontram em análise ou desenvolvimento, por ora, sem previsão de disponibilização.
4.1) Assistência por Perito - Art. 156 - CPC/2015:
O cadastro previsto no artigo acima se encontra em desenvolvimento nos termos do Provimento CG 2.306/2015;
4.2) Prática Eletrônica de Atos Processuais – Pessoas com Deficiência - Art. 199 – CPC/2015:
As funcionalidades acima, por ora, não estarão disponibilizadas nos sistemas SAJ.
4.3) Cadastro e Citação e Intimação Eletrônica de Empresas - Arts. 246, 270 – CPC/2015;
Disposições Transitórias - Art. 1050 e 1051 – CPC/2015:
O cadastro e a citação eletrônica, por ora, não estarão disponíveis, devendo ser informado aos solicitantes, quando requerido, que os atos processuais serão praticados nas formas convencionais já disponíveis (Cartas, Mandados, Cartas Precatórias).
4.4) Audiência Gravada em Imagem e Áudio - Art. 367 – CPC/2015;
Oitiva de Testemunha - Art. 453 – CPC/2015;
Gravação do Depoimento da Testemunha - Art. 460 – CPC/2015;
Acareação Remota à Distância - Art. 461 – CPC/2015;
Vídeo Conferência - Art. 937 – CPC/2015;
As modalidades de gravação, acesso remoto ou vídeo conferência que abrangem os artigos acima, por ora, não estarão disponibilizadas no sistema SAJ/PG5.
4.5) Editais: Art. 257, II; Herança Jacente - Art. 741; Edital - Bens do Ausente – Art. 745; Edital - Coisas Vagas - Art. 746;
Edital – Interdição - Art. 755; Leilão - Art. 887, todos do CPC/2015.
Os modelos de Editais estão em adaptação gradativa. Por ora, não haverá disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ, permanecendo os procedimentos atuais.
Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.duvidas@tjsp.jus.br
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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