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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Escolha do rito do processo cabe à parte e não ao juiz

Para os magistrados, por mais nobre que seja a intenção do julgador mostra-se ela desaconselhável, por estar a autoridade retirando da parte exequente o direito de, livremente, escolher o rito que entenda mais eficiente para alcançar a cobrança dos alimentos que lhes são devidos

A 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que converteu ação de execução de prestação alimentícia em execução por quantia certa. Para os magistrados, por mais nobre que seja a intenção do julgador na conversão, de ofício, dos ritos previstos no CPC, "mostra-se ela desaconselhável, por estar a autoridade retirando da parte exequente o direito de, livremente, escolher o rito que entenda mais eficiente...

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