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quinta-feira, 14 de abril de 2016

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO NO CPC/15: DO JUIZ, DO CONCILIADOR, DO PERITO E DA TESTEMUNHA. Atualização e quadro comparado

IMPEDIMENTO
São as causas funcionais que impedem a atuação no processo do sujeito que deveria participar de forma imparcial: o juiz, o perito, o conciliador.
Imparcialidade é a qualidade de quem não tem interesse em quem vença a lide, se o autor ou o réu. Para o sujeito imparcial isso lhe é indiferente.
No impedimento há a vedação das atividades, ou seja, o impedido não pode atuar.
O CPC/15 ampliou as causas de impedimento do juiz (veja, abaixo, o quadro comparativo): ele não pode atuar em processo quando for sócio de pessoa jurídica parte no  processo (antes era impedido se tivesse poderes de direção). 
Se o juiz lecionar, não pode atuar no processo em que a instituição de ensino for parte e também não poderá atuar se figurar "como parte cliente do...

ATUALIZAÇÃO DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Novo Código de Processo Civil – NCPC modificou sensivelmente os ritos processuais existentes na antiga legislação, acrescendo a obrigatoriedade da sessão de conciliação aos processos e suprimindo, por exemplo, o rito sumário e o cautelar.
Inúmeros foram os institutos introduzidos pelo novo diploma processual civil – dentre outros: tutelas de urgência, tutela de evidência, o fenômeno da estabilização da tutela, o acréscimo de hipóteses de impedimento do juiz, a ata notarial como prova típica, além de um sistema recursal que apresenta...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Tanto a agradecer.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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