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domingo, 21 de julho de 2013

REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Não obediência enseja reforma da decisão.

Decisão que aplicou desconsideração da personalidade jurídica é reformada

Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e limitadamente aos administradores ou sócios que o praticaram

Por maioria de votos, a 4ª turma do STJ deu provimento a REsp contra acórdão do TJ/SP que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada.

Além de verificar que a Justiça paulista já havia rejeitado o pedido em decisão transitada em julgado,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Tanto a agradecer.

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