Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Diferença entre interrupção e suspensão de prazo
Na interrupção, a parte terá de volta o prazo inicial para a interposição de...
outro recurso.
Na suspensão o prazo inicial não volta a ser contado do início, mas do momento em que parou.
Suponhamos que a parte interponha Embargos de Declaração depois de três dias da intimação da decisão embargada. Se o prazo é suspenso, esses três dias são descontados do prazo para a interposição de Recurso (de 15 dias, por exemplo, restam-se 12); se o prazo é interrompido, começa tudo de novo e a parte tem o prazo integral para a interposição de novo recurso (os 15 dias).
O NOVO CPC ALTEROU A LEI 9.099 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS)?
Textualmente, a Lei 3.105 alterou os efeitos da interposição dos embargos de declaração, que interrompem - e não suspendem - o prazo para a interposição de recurso.
Art. 1.065. O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)
Art. 1.066. O art. 83 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)
“Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
.............................................................................................
§ 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
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