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sexta-feira, 1 de abril de 2016

QUAL O PRAZO PARA RECORRER, NO CPC/15? E PARA RESPONDER?

Os prazos, agora contados em dias úteis (excluem-se feriados, sábados, domingos e os dias em que não houver expediente forense), tanto para recorrer como para responder, é comum de 15 dias, exceto para os Embargos de Declaração, que continuam a ser de 5 dias. 
O juiz tem, nos termos do  Art. 139, VI, o poder de dilatar prazos processuais.
Os prazos materiais, como no caso da prescrição, decadência e impetração de Mandado de Segurança repressivo (120 dias), continuam a ser contados em...
dias corridos. 
A Fazenda Pública será citada, na execução fundada em título extrajudicial, para opor embargos em 30 dias (Art. 910).
O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público serão intimados por carga, remessa ou meio eletrônico e gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, a não ser quando a lei estabelecer, expressamente, prazo próprio (Art. 183). 
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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