Observação do professor Ruy Coppola Junior, em 28/2/08:
Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas, por maioria, em um determinado assunto.
Não é admissível citar um ou outro acórdão, como jurisprudência.
Artigos jurídicos do jeito que você compreende. Institutos jurídicos, atualidades legislativas, jurisprudência, quadros comparativos. O que muda com o novo Código de Processo Civil (CPC/15): petição inicial, audiências, sentenças, recursos, prazos, provas, procedimento, honorários, tutela.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
sexta-feira, 7 de dezembro de 2007
Resolução do CNJ define critério para inscrição em concurso para magistratura
A exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de inscrição para o respectivo concurso. Esse esclarecimento quanto ao prazo bem como a definição do que pode ser considerado atividade jurídica fazem parte da Resolução nº 11, editada hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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RESOLUÇÃO Nº 11/06 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Conselho Nacional de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Regulamenta o critério de atividade
jurídica para a inscrição em
concurso público de ingresso na
carreira da magistratura nacional e
dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de
2006;
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Regulamenta o critério de atividade
jurídica para a inscrição em
concurso público de ingresso na
carreira da magistratura nacional e
dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de
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Tanto a agradecer.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
