Corte Especial anula súmula sobre indenização por acidente de trabalho
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as ações de indenização por acidente de trabalho, movidas pelos herdeiros do trabalhador, devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho.
Com esse entendimento fica cancelada a Súmula 366 que encaminhava essas ações para a Justiça Estadual. A decisão foi tomada em uma ação de indenização proposta por uma viúva de empregado acidentado.
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NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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sábado, 19 de dezembro de 2009
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
JURISPRUDÊNCIA - citações
Observação do professor Ruy Coppola Junior, em 28/2/08:
Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas, por maioria, em um determinado assunto.
Não é admissível citar um ou outro acórdão, como jurisprudência.
Jurisprudência é o conjunto de decisões reiteradas, por maioria, em um determinado assunto.
Não é admissível citar um ou outro acórdão, como jurisprudência.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2007
Resolução do CNJ define critério para inscrição em concurso para magistratura
A exigência constitucional de três anos de atividade jurídica para ingresso na carreira da magistratura deve ser contada a partir da data da colação de grau de bacharel em Direito e comprovada no ato de inscrição para o respectivo concurso. Esse esclarecimento quanto ao prazo bem como a definição do que pode ser considerado atividade jurídica fazem parte da Resolução nº 11, editada hoje pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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RESOLUÇÃO Nº 11/06 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Conselho Nacional de Justiça
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Regulamenta o critério de atividade
jurídica para a inscrição em
concurso público de ingresso na
carreira da magistratura nacional e
dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de
2006;
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 31 DE JANEIRO DE 2006.
Regulamenta o critério de atividade
jurídica para a inscrição em
concurso público de ingresso na
carreira da magistratura nacional e
dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 31 de janeiro de
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Tanto a agradecer.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
