Para
alguém estar em juízo é necessário que tenha capacidade de ser parte
(capacidade judiciária). Em regra, salvo algumas exceções, tem capacidade de
ser parte a pessoa natural e a pessoa jurídica. Como a existência da pessoa
natural termina com a morte, pessoa falecida não tem capacidade de ser parte.
Ausente este pressuposto processual, pode o feito ser extinto de ofício em
qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 267, §3º, do CPC.
Íntegra
do acórdão:
Acórdão:
Apelação Cível n. 70017278250, da comarca de São Gabriel.
Relator: Des. Arno Werlang.
Data da decisão: 28.02.2007.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE DE SER PARTE. PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA. Para alguém estar em juízo é necessário que tenha capacidade de ser parte (capacidade judiciária). Em regra, salvo algumas exceções, tem capacidade de ser parte a pessoa natural e a pessoa jurídica. Como a existência da pessoa natural termina com a morte, pessoa falecida não tem capacidade de ser parte. Ausente este pressuposto processual, pode o feito ser extinto de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Nº 70017278250
COMARCA DE SÃO GABRIEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APELANTE
Relator: Des. Arno Werlang.
Data da decisão: 28.02.2007.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. CAPACIDADE DE SER PARTE. PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA. Para alguém estar em juízo é necessário que tenha capacidade de ser parte (capacidade judiciária). Em regra, salvo algumas exceções, tem capacidade de ser parte a pessoa natural e a pessoa jurídica. Como a existência da pessoa natural termina com a morte, pessoa falecida não tem capacidade de ser parte. Ausente este pressuposto processual, pode o feito ser extinto de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 267, § 3º, do CPC.
RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Nº 70017278250
COMARCA DE SÃO GABRIEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL APELANTE