à fl. 51/52. Caso positivas, deverá também providenciar, no mesmo prazo, as respectivas certidões de objeto e pé, em que constem nome e endereço de inventariantes e herdeiros, providenciando o necessário para suas citações. Somente depois da providencia será analisado o pedido de citação por edital. Intimem-se.
TJSP. 2ª Vara dos Registros Públicos da Capital.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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