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quarta-feira, 30 de março de 2016

O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

O novo Código de Processo Civil (CPC/15) é composto de duas partes: geral e especial, além do livro final.
São dez livros: seis compõem a parte geral, três a parte especial e um final, fora e além das partes.
O  primeiro livro cuida de princípios e conceitos, das normas fundamentais e da aplicação das normas processuais aos processos civis; o segundo disciplina a função jurisdicional; o terceiro, os sujeitos do processo; o Livro IV, os atos processuais; o V, a tutela provisória e o VI, a formação, suspensão e...
extinção do processo. 
A segunda parte disciplina o procedimento, propriamente dito: Livro I, Do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença; Livro II, Do processo de execução; Livro III, Dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais. 
O CPC/15 entrou em vigor no dia 18 de março de 2016 e suas disposições tiveram aplicação imediata aos processos pendentes (Arts. 1.045 e 1.046).
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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