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terça-feira, 24 de maio de 2016

FUNÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA E O NOVO CPC

Estatuiu-se no artigo 994, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que incumbe ao oficial de justiça: “estar presente aos plantões judiciais e às audiências, quando escalado, coadjuvando o juiz na manutenção da ordem, apregoando a abertura e o encerramento e chamando as partes e testemunhas, identificando-as e qualificando-as, se necessário”.
Tal atividade é costumeiramente designada de “plantão de porta”.
Ocorre que...

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