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quinta-feira, 2 de junho de 2016

OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO CPC/2015.

     O atual Código de Processo Civil disciplinou as despesas, os honorários advocatícios e as multas no  na Seção III (arts. 82 a 97). 
     A regulamentação dos honorários sucumbenciais está mais detalhada do que no CPC/73 e é uma das maiores conquistas da classe dos advogados nos últimos anos. 
     Tema já muito discutido no passado, o CPC põe uma pedra de cal na questão do caráter remuneratório dos honorários e afina-se com o art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos...

sexta-feira, 1 de abril de 2016

O PEDIDO NO CPC/15: SÃO VÁRIAS AS INOVAÇÕES. ESTUDO DIRIGIDO, QUADRO COMPARATIVO - PETIÇÃO INICIAL II

PEDIDO CERTO E DETERMINADO
     O pedido deve ser certo E determinado. O pedido certo é aquele que é expresso quanto ao valor, enquanto que o pedido determinado é preciso quanto à qualidade e à quantidade.
     Pedido certo e determinado e a regra do sistema. Indeterminado, se autorizado pela lei. A fixação do valor vale, inclusive, para as ações indenizatórias, inclusive por dano moral, não sendo cabível pedido genérico.
     O não atendimento de tal requisito pode resultar no indeferimento da petição inicial*, se o autor, no prazo de quinze dias úteis, depois de intimado, não...

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Juros dos depósitos judiciais podem ser discutidos dentro da ação principal

As causas que discutem juros e correção monetária de depósitos judiciais não dependem de ação autônoma contra o banco. Essa é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), agora ratificada pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil – CPC). 

O relator do recurso,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Tanto a agradecer.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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