REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
O art. 319 do CPC/15 descreve os
requisitos da petição inicial e mantém a base prevista pelo código revogado (ou ab-rogado?).
Inovou ao eliminar o requerimento para a
citação do réu e exigir do autor que se pronuncie sobre seu interesse pela realização ou não de audiência de conciliação
ou mediação (inc. VII).
O Judiciário é inerte e manifesta-se se
provocado. A citação é pressuposto para que o réu possa exercer seu direito de
defesa e o desenvolvimento válido e regular do processo. Portanto, o
inciso VII do CPC/73 era, obviamente, supérfluo.
Por seu lado, o...