Em decisão
unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou
acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas condominiais
contraídas pelo antigo proprietário. No entendimento da Turma, a substituição
do polo passivo foi indevida porque os débitos do imóvel não foram incluídos no
edital do leilão.
O condomínio,
localizado em São Paulo, moveu ação de cobrança contra o antigo proprietário de
imóvel, arrematado em leilão. Decisão interlocutória, confirmada pela segunda
instância, deferiu a substituição do polo passivo, para inclusão do adquirente
como devedor.
Nos termos do
acórdão, “versando a execução sobre dívida relativa a despesas condominiais,
que têm natureza propter rem, assume o adquirente do imóvel a...